Veja dicas para concursos de tribunais

Por:  Lia Salgado

Há pelo menos 6 seleções do tipo abertas atualmente.
Colunista mostra matérias comuns para TJ, TRE, TSE e TRT.


tse sede (Foto: Divulgação)Sede do TSE em Brasília (Foto: Divulgação)
A área de tribunais é das mais procuradas no meio dos concursos públicos, em razão da boa frequência de concursos, dos bons salários e da razoável oferta de vagas, não necessariamente nessa ordem. Outro fator de atratividade é que, não raro, são nomeados muito mais candidatos do que as vagas inicialmente oferecidas no edital. Parece que os Tribunais de Justiça são campeões nisso.
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No momento, há pelo menos 6 concursos para cargos em tribunais abertos em todo o país, oferecendo vagas de nível médio e superior: TJ-PE, TRE-SP, TRE-CE, TRE-PR, TRT 11ª região (AM e RR) e TSE (vagas para Brasília). Sem falar dos específicos para juiz ou juiz substituto.

Para todas as áreasHá vagas para quem tem a escolaridade exigida –de nível médio ou superior- em qualquer área de formação. E são oferecidas, ainda, vagas para as mais variadas formações específicas. Para os cargos de nível médio com formação específica, as mais comuns são na área de sistemas ou enfermagem. Para os cargos de nível superior, há vagas para formados em direito, engenharias diversas, arquivologia, psicologia, contabilidade, estatística, medicina, nutrição, fisioterapia, análise de sistemas, educação física e outras.
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As bancas podem variar, mas a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB) são responsáveis pela grande maioria dos concursos realizados na área. É o que acontece no momento: o concurso para o TSE está sendo realizado pela Consulplan e todos os outros, pela FCC.

Alto salário para nível médio
Os cargos de nível médio -os chamados técnicos judiciários- oferecem alguns dos maiores salários do mercado para este nível de escolaridade. A remuneração de um técnico do TJ-PE é de R$ 3.455,73 (salário + benefícios), enquanto do TRE, do TRT e do TSE é de R$ 4.052,96. Já os analistas judiciários do Tribunal de Justiça de Pernambuco recebem R$ 4.312,79 de remuneração (salário + benefícios), enquanto os analistas dos Tribunais Regionais do Trabalho, Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral recebem R$ 6.611,39.

Como estudar
Como de praxe, temos um grupo de matérias comum a todos os concursos para tribunais, mas outras disciplinas vão variar conforme o tipo de tribunal em questão. Para os cargos que não exigem formação específica, cujos ocupantes atuarão na área administrativa, os conteúdos programáticos são bem aproximados.
MATÉRIAS USUAIS EM CONCURSOS DE TRIBUNAIS
TJ
técnico
TJ
analista
TRE técnicoTRE analistaTRT técnicoTRT analistaTSE técnicoTSE analista
português    X      X     X      X     X     X     X     X
informática    X      X     X      X     X     X     X     X
raciocínio lógico    X      X     X     X     X
arquivologia     X     X
gestão de pessoas     X     X
administração de recursos materiais     X
direito constitucional    X      X     X     X     X     X     X      X
direito administrativo    X      X     X     X     X     X     X     X
direito civil    X      X     X     X     X
direito processual civil    X      X     X     X     X
direito penal    X      X     X
direito processual penal    X      X     X
administração pública      X      X      X     X     X     X
AFO (administração financeira e orçamentária)      X     X     X     X     X
direito eleitoral      X      X     X     X
direito do trabalho     X     X
direito processual do trabalho     X     X
legistação específica     X      X      X      X

O conteúdo programático para os cargos que exigem formação específica, tanto de nível médio quanto de nível superior, inclui português, informática e as disciplinas relacionadas à formação exigida. Também é comum ser cobrada a legislação referente ao tribunal em questão e, em alguns casos, raciocínio lógico e/ou noções de direito constitucional e direito administrativo.
Para os concursos que ainda estão com inscrições abertas, o candidato que tiver nível superior deve avaliar a possibilidade de se inscrever para os 2 cargos –técnico e analista-, já que as provas acontecerão em horários diferentes e as disciplinas cobradas são praticamente as mesmas. Claro que existe a desvantagem do cansaço no dia da prova mas, por outro lado, o candidato estaria aumentando as suas chances ao concorrer para 2 cargos distintos.

Edital publicadoCom o edital na mão, é preciso examinar atentamente o conteúdo programático que será cobrado em cada matéria. É necessário checar todos os itens e assinalar o que é novidade e não havia ainda sido estudado. A hora é de priorizar os conteúdos novos, com ênfase naqueles que terão mais peso na sua prova –observar não somente o número de questões, mas também o peso atribuído a cada disciplina. Além disso, o que já foi estudado deve ser revisado, para garantir que as informações estarão frescas na memória.
Quem já vinha estudando as matérias básicas dos concursos de tribunais -ou até mesmo já vinha se preparando para um tribunal específico- deve baixar provas anteriores da mesma banca examinadora para concursos iguais ou similares (de mesmo nível de escolaridade) para fazer uma avaliação de como está o conhecimento em cada matéria. O candidato que se dedica à resolução de provas anteriores da banca examinadora do seu concurso fica em grande vantagem em relação àquele que dedicou todo o tempo somente ao estudo da teoria. E não adianta entrar em pânico –o tempo não é muito, mas ainda é possível superar deficiências até o dia da prova. Então, é preciso cuidado para não desprezar as semanas que restam.
Vale lembrar que o conhecimento da letra da lei é essencial para esse tipo de prova e pode resolver muitas questões. Então, seria útil imprimir a legislação pertinente e deixá-la à mão (na mochila), para leitura sempre que houver oportunidade (engarrafamentos, sala de espera, etc).
Para quem começou a estudar depois da publicação do edital, talvez seja mais produtivo estudar a partir de provas anteriores da mesma banca para, assim, direcionar melhor o estudo da teoria, priorizando os assuntos mais cobrados. Claro que disso não resultará um conhecimento profundo, mas seria uma alternativa para um estudo mais objetivo e efetivo, importante para quem está na corrida contra o tempo.

E se não passar?Caso o resultado da prova demonstre que essa “estratégia de velocidade” não foi suficiente para a aprovação no concurso atual, o candidato não deve abandonar os estudos e ficar aguardando a publicação de um novo edital. Ao contrário, vale dar um passo atrás e iniciar uma preparação antecipada e com mais qualidade, começando pelas matérias básicas. É a melhor maneira de aumentar as chances de sucesso na próxima oportunidade.
Para os concursos que terão também prova discursiva, é importante que o candidato exercite o hábito de escrever, nos moldes solicitados no edital, para ter mais facilidade no dia da prova. Observar no edital o que será considerado na correção da dissertação também pode evitar erros desnecessários.
A propósito, a leitura atenta de todo o edital é muito importante para que o candidato esteja ciente das regras do concurso e do que pode esperar em relação a quantidade e localização de vagas, remuneração, requisitos exigidos para assumir o cargo, forma e prazo para recursos e outras condições. Isso evita surpresas e frustrações posteriores.

* Lia Salgado, colunista do G1

Publicado por Lia Salgado* Do G1, em São Paulo
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Um comentário:

  1. BRASÍLIA – Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
    A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
    Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
    Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
    Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
    Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.

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