Por
prorrogar indefinidamente contratos de prestadores de serviços para
suas atividades fim, os Correios terão que contratar trabalhadores
concursados em vez de terceirizados.
Saiba tudo sobre concursos públicos: Siga-nos no Twitter
Curta no Facebook
A
determinação é da 15ª Vara do Trabalho de Brasília ao prorrogar a
validade do concurso público 11/2011 da estatal. A sentença da juíza
Audrey Choucair Vaz também tomou por base a constatação da utilização do
contrato de mão de obra temporária para atender a demandas permanentes
dos Correios, em vez de demandas temporárias e sazonais.
Por
essa razão, a magistrada determinou que a empresa promova um estudo, no
prazo de seis meses, para identificar a quantidade de trabalhadores
efetivos que devem ser contratados. Isso para convocar os trabalhadores
do cadastro de reserva concurso até esse limite.
O
Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra os
Correios após constatar a existência de contratação de empregados para
realização de atividades fim da empresa, em contratos temporários,
renovados indefinidamente.
Para o MPT, a
reiteração e a extensão dos contratos de prestação de serviços
terceirizados descaracterizaria o contrato temporário. Dessa forma, os
trabalhadores aprovados em concurso público devem ter direito à
nomeação. Em sua defesa, os Correios reconheceram que contratava
trabalhadores na sua atividade fim, mas que fazia isso pra suprir a
deficiência de pessoal para atender à demanda de serviços.
De
acordo com o processo, afirma a juíza, relatório da fiscalização do
Ministério do Trabalho, em 2012, identificou a existência de
trabalhadores terceirizados em situação de efetivo vínculo empregatício
(mesmo que nulo) com os Correios. De acordo com a magistrada, contratos
administrativos da empresa mostram números expressivos de terceirizados
contratados em vários estados brasileiros.
Material de estudo
– Entre para o grupo de estudos dos CORREIOS, onde você poderá trocar
materiais, dicas e informações sobre o concurso, além de resolver
questões de concursos anteriores e ficar por dentro de todas as
novidades:
CORREIOS - Grupo com materiais e informações: www.facebook.com/groups/CONCURSO.DOS.CORREIOS
A
juíza reconhece que a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei
6.019/1974 permitem a terceirização de pessoal, mas com limites: as
contratações temporárias podem acontecer na atividade meio da empresa;
no caso de atividade fim, apenas por prazo definido e transitório (três
meses), com limitada possibilidade de renovação. Fora, disso é ilegal.
Como
é o caso de empresa pública, a juíza afirma que a situação afronta,
ainda, o princípio constitucional de acesso aos cargos e empregos
públicos mediante concurso. “A despeito de tais candidatos terem se
submetido a concurso público para formação de cadastro de reserva, tal
modalidade de concurso pressupõe que, havendo a necessidade permanente
de pessoal, aqueles aprovados no cadastro de reserva serão chamados para
formalização do contrato de trabalho”, afirma a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001035-92.2013.5.10.015 Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário