BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros
que assim se declararem na inscrição. O resultado da votação foi de 314
votos a favor, 36 contra e 6 abstenções. A matéria vai para análise do
Senado.
Cotas
terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar
lei. Novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais
publicados.
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O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o
Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em
concursos públicos da administração direta e indireta da União a
candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o
apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6
abstenções. A proposta seguirá para o Senado.
A medida abrange
os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.http://bit.ly/1dzjBkR
Os
deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive
duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer
do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a
reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra
subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o
ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública (75%). As
iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz Alberto (PT-BA),
Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Pastor Eurico (PSB-PE).
Dez anos de validade
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A
reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número
total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o
número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A
sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer
às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com
deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar
em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um
candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não
será debitada do número de vagas reservadas.
Segundo
o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o
sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou
melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto
é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a
persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa
pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.
Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se,
posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato
será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada.
Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla
defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer
outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Vagas redistribuídas
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
Íntegra da proposta: PL-6738/2013
Fonte: Agência Câmara - http://bit.ly/1eX4BLR http://www.gabaritofinal.com.br/2014/03/camara-aprova-projeto-que-reserva-20-de.html
Fonte: Agência Câmara - http://bit.ly/1eX4BLR http://www.gabaritofinal.com.br/2014/03/camara-aprova-projeto-que-reserva-20-de.html
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