FIM do cadastro de RESERVA pode ser aprovado

concurso-publicoNesta quarta-feira, dia 29 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá encerrar a discussão quanto ao fim do concurso público para formação de cadastro de reserva, além da proibição do concurso expirar sem que ocorra a nomeação dos aprovados. Confira aqui.


Atualize-se! https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos


Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO). http://bit.ly/16nfnbM
No substitutivo, Rollemberg considerou como "oferta simbólica de vagas" a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de "sindicância de vida pregressa" na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
Acompanhe aqui a tramitação do PLS 74/2010 - http://bit.ly/15ghw4s 
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários. http://bit.ly/16nfnbM
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado.


Bom amigos e leitores, fiz este material com muito carinho para vocês, pois sei que apenas o papel impresso as vezes não é o suficiente para decorar e estudar, então estou disponibilizando alguns videos abaixo para não errar mais em provas.

Bons estudos

 VIDEO MACETES

MACETE DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

MACETE REQUISITOS PARA INVESTIDURA LEI 8112

MACETE DOS IMBOLOS NACIONAIS

MACETE O QUE É GRATUITO NA CONSTITUIÇÃO

MACETE DOS DIREITOS SOCIAIS ART 6º CF


Nenhum comentário:

Postar um comentário