Quanto custa estudar para concursos??????

Por Willian Douglas

  
 Costumeiramente me perguntam quanto custa a preparação para concursos e muitos me procuram contando que não estão estudando porque não têm condições de comprar todos os livros e apostilas que existem no mercado para os concursos para os quais estão se preparando. Por isso, acho importante falar um pouco mais sobre esse assunto que tira muitos concurseiros do sério. Então, afinal, quanto custa passar em um concurso?




O candidato vai gastar dinheiro com cursos, livros, taxas de inscrição, deslocamento para o curso etc. Isso é um fato. Há cálculos que falam em 10, 15, 20 mil reais, até mais, mas não acho que esse valor seja definitivo. Existem cargos para nível fundamental, por exemplo, em que o custo de tudo é menor, desde o cursinho até a apostila, e independente do concurso para o qual você esteja se preparando, não precisa comprar absolutamente tudo do mercado para ele. De forma que não há como precisar o montante do gasto sem considerar esses fatores e, em especial, quanto tempo a pessoa vai passar estudando. O fato é que este valor, qualquer que seja, não pode ser encarado como um gasto, mas sim como um investimento que tem um retorno certo: sua aprovação.

Dizem que se alguém acha caro o custo do conhecimento é porque ainda não parou para pensar no custo da ignorância. A Bíblia diz, em Provérbios cap. 3, versos 13 e seguintes, para investirmos em sabedoria e conhecimento, pois a sabedoria traz vida longa, riquezas e honra, sendo o melhor investimento que se pode fazer. Posso dizer, da minha experiência como concurseiro e especialista, que a orientação é correta. Os concursos proporcionam emprego estável, honroso, com boa remuneração e que permitem excelente qualidade de vida. Em suma, o "prêmio" pelo esforço e investimento é recompensador.

O investimento vale, mas volta a questão: e aqueles que não têm o dinheiro? Alguns sortudos têm um familiar (pais, avós, tios, cônjuge) que banca os estudos, e isso é bom. Outros precisam trabalhar para se manter. Estes, embora com menos tempo, em geral são mais responsáveis e grande parte da lista dos aprovados: gente esforçada, que "assovia e chupa cana", mas chega aonde quer. Existem também as bolsas de estudo, algumas em troca de trabalho nos cursinhos, as bibliotecas, os livros emprestados e assim por diante. Algumas dicas para quem está controlando as despesas são não fazer todos os concursos que são lançados e usar a internet a seu favor, procurando provas antigas e videoaulas gratuitas. Vale dizer ainda que há cursos e aulas gratuitas em sistema de voluntariado, como os do Educafro. Por fim, anote-se que é possível pedir isenção da taxa de inscrição em caso de hipossuficiência econômica.

Dito isso, o candidato deve ter em mente que o concurso é um projeto de longo prazo, que deve ser levado com sabedoria, determinação e paciência. Aqueles que aprenderem a lidar com esse projeto de forma organizada e inteligente terão excelentes resultados. Na minha página, http://www.williamdouglas.com.br/, forneço gratuitamente dicas e orientações, inclusive em vídeo, e em meus livros há mais dicas e técnicas.

Por fim, reforço que o concurso é uma bela carreira e um projeto que vale a pena. Com a quantidade certa de tempo e trabalho, todos que “pagam o preço” chegam lá. O investimento terá retorno garantido não só materialmente, mas em qualidade de vida, tranquilidade e bem-estar.

William Douglas

William Douglas é juiz federal, professor universitário, escritor e conferencista.
Foi primeiro colocado em diversas seleções.

Um comentário:

  1. BRASÍLIA – Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
    A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
    Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
    Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
    Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
    Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.aprovados dentro do número de vagas.

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