O projeto, de autoria do
deputado Belarmino Lins, prevê que o período de residência seja
comprovado com contas de água, luz ou do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU), dos seis meses antecedentes à inscrição no concurso.
Segundo
Lins, a proposta visa evitar que pessoas de outros Estados façam o
concurso, depois saiam e deixem a vaga em aberto. “Concurseiros de
outros Estados concorrem, passam, são homologados, desistem, vão embora,
e continua a vacância de cargos no Estado”, disse.
Para o
professor de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, Antônio Cecílio Moreira Pires, o projeto é “totalmente
inconstitucional” porque fere o princípio da isonomia, que diz que todos
são iguais perante a lei, e da impessoalidade, que diz que a
administração não pode beneficiar um grupo específico se não beneficiar a
todos.
“Nenhum ato pode beneficiar ou prejudicar quem quer que
seja. Então, por que prestigiar aqueles que moram no Amazonas se o
objetivo é selecionar os mais qualificados para aqueles cargos que o
Estado busca prover? É um ato que não tem razoabilidade”, disse.
Opinião
semelhante tem o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da
Ordem de Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Yuri Barroso Dantas.
Segundo
ele, o ponto de vista do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às
cotas, de que elas visam “remediar certas desvantagens de parcelas da
população historicamente menos favorecidas”, não se aplica a este
projeto.
“Com todo respeito, o que me parece é que o projeto não
pretende suprir qualquer desvantagem dos amazonenses em relação aos
brasileiros residentes em outros Estados; mas, sim, criar uma ‘reserva
de mercado’, que não promove qualquer aspecto do princípio da
igualdade”, afirmou. Para ele, o projeto fere o princípio da isonomia.
FONTE: http://new.d24am.com/noticias/concursos/projeto-reserva-60-vagas-concursos-para-residentes-gera-polemica/125234
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