A juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, impediu na semana passada, um estudante do 10º semestre de Direito da Unic Pantanal de sentar à mesa de audiência, mesmo assistido de um advogado, durante instrução de uma ação em que atua como estagiário.
Fernando
Roberto do Nascimento tem inscrição provisória junto a Ordem dos
Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, estava assistido por um
advogado, mas mesmo assim foi proibido de sentar à mesa.
Segundo
o estudante, ao abrir a audiência, a juíza perguntou se era estagiário e
ele respondeu que sim. Em seguida, ela pediu para que ele se retirasse
da mesa, pois somente o advogado poderia ficar ali.
Ele revelou
que ficou surpreso, pois isso nunca aconteceu. O estagiário já
participou de várias audiências, inclusive de um júri popular do Fórum
de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri.
Ao Mato
Grosso Noticias, Eulice Cherulli afirmou que adota essa postura em todas
as audiências que preside e tal medida estaria amparada no Estatuto dos
Advogados.
Segundo a juíza, o estatuto prevê que somente o
advogado pode praticar atos privativos e que a norma não alcança os
estagiários. Ela citou uma decisão da OAB de São Paulo, onde um
estagiário não pode participar como auxiliar em uma audiência de
conciliação no Juizado Especial.
"A decisão comprova meu
entendimento, uma vez que mesmo diante da informalidade da audiência de
conciliação nos Juizados adota-se esse procedimento. Só faço cumprir a
lei", afirmou.
Além disso, ela afirmou que já recebeu várias
reclamações nas comarcas onde atuou, de advogados sobre o fato de o
estagiário sentar à mesa.
Relatou ainda que não quis ser antipática com o estagiário e que foi muito elegante com ele.
"Abri
a audiência, perguntei a ele se era advogado ele me respondeu que era
estagiário. Diante disso, fui alertá-lo para que não sente à mesa, pois
em outras comarcas já recebi muitas reclamações sobre a participação
direta do estagiário. Falei isso para evitar que ele passe por algum
constrangimento. Só estou cumprindo o Estatuto da OAB", afirmou.
Esse
não é o posicionamento do presidente da OAB, Maurício Aude. Procurado
pela reportagem, ele afirmou que o entendimento da juíza está
equivocado, pois o estatuto prevê no art. 3º, §2º que o estagiário pode
sim realizar atos privativos de advogados, desde que esteja acompanhando
um profissional e devidamente inscrito na Ordem.
Veja o que diz
o requerido artigo: “O estagiário de advocacia, regularmente inscrito,
pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral,
em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.
O art.
1º tem a seguinte redação: “São atividades privativas de advocacia. I - a
postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria,
assessoria e direção jurídicas; § 1º Não se inclui na atividade
privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer
instância ou tribunal; § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas
jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos
órgãos competentes, quando visados por advogados e § 3º É vedada a
divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.
Aude
afirmou ainda que aguarda uma representação junto à Ordem, para que as
providências cabíveis sejam tomadas. Ele lembrou ainda que, o estágio é
uma forma de o estudante aprender a lidar com a advocacia. Fonte: Mato Grosso Notícias e http://www.gabaritofinal.com.br/2013/09/juiza-proibe-estagiario-de-sentar-mesa.html
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