Ainda este ano o Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil (CPC),
com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento
das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar
as decisões judiciais.
O texto, um substitutivo da Câmara a projeto original do Senado (PLS 166/2010), será votado nesta quinta-feira (4) pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a Plenário para decisão final.
O
projeto também estimula a solução consensual dos conflitos levados ao
Judiciário, já envolvendo alto grau de consenso. Por essa razão, a
expectativa é de que seja aprovada e encaminhada à sanção presidencial
ainda antes do recesso parlamentar. O presidente do Senado, Renan
Calheiros, já havia confirmado o projeto na pauta prioritária do
Plenário no retorno das atividades após as eleições.
Colaboração de juristas
O
texto do Senado foi elaborado a partir de anteprojeto de uma comissão
de juristas constituída pelo então presidente do Senado, José Sarney, em
2009. Aprovado no ano seguinte, o projeto seguiu para análise na
Câmara, onde recebeu diversas modificações. Retornou ao Senado em abril
desse ano, na forma do substitutivo agora examinado.
Elaborado
pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o relatório sobre a matéria foi
apresentado na semana passada. O voto do relator é pela aprovação do
substitutivo, com ajustes. Depois, o presidente da comissão temporária,
José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva ao texto, que tem 1.069
artigos.
Garantia de direitos
Vital
destaca no relatório a importância das normas do processo civil para a
concretização de direitos fundamentais, entre esses os da personalidade,
da propriedade e da dignidade da pessoa. Ele observa que é por meio do
processo que os direitos deixam “o plano das ideias para ingressar no
mundo real”.
— O processo é a ponte que os injustiçados podem atravessar para encontrar a concretização da Justiça — salientou, na leitura.
Vital
do Rêgo ainda assinalou o envolvimento de vastos setores da sociedade
civil durante o processo de elaboração e discussão da matéria. Desde o
início, foram realizadas audiências públicas e coletadas sugestões por
meio eletrônico, entre outras formas de consulta. Ele também registrou
que o trabalho deve resultar no primeiro CPC nascido em regime
verdadeiramente democrático no país.
Um dos
códigos antecedentes foi adotado durante o Estado Novo, na ditadura
Vargas. O texto vigente, de 1973, nasceu no regime militar, por obra do
então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, durante o governo do general
Garrastazu Médici.
Resolva questões de concursos, grátis e sem cadastro:
https://www.facebook.com/QuestaoCerta.Fanpage
(todas as questões têm o gabarito comentado)
Centros Judiciários
A
comissão temporária recebeu 186 emendas ao substitutivo. Nessa fase, só
podiam ser sugeridos ajustes de redação ou supressão de modificações ou
acréscimos feitos pelos deputados, com restauração do texto original do
Senado, caso houvesse. No final, o relator conservou a maior parte das
inovações introduzidas pela Câmara, caso da criação de centros
judiciários de solução consensual de conflitos.
De
acordo com o substitutivo, sempre haverá uma fase prévia de conciliação
e mediação entre as partes, por meio dos centros judiciários, dotados
de profissionais especializados em técnicas de conciliação e mediação. O
projeto do Senado autorizava a adoção de meios de conciliação e
mediação, mas sem definir como obrigatória a fase inicial para que as
partes tentassem acordo.
Demandas repetitivas
Outra
forma de destravar a Justiça é um instrumento destinado a solucionar
demandas repetitivas, com centenas ou milhares de causas semelhantes,
situação comum na área previdenciária e de direitos do consumidor. Nesse
caso, o texto prevê a possibilidade de instauração do chamado
“incidente de resolução de demandas repetitivas”, por meio de pedido
perante Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal, como esclarece
Carlos Eduardo Elias de Oliveira, consultor do Senado.
—
Os juízes de primeiro grau deixarão os processos suspensos até
julgamento do incidente, quando o respectivo tribunal fixará uma
orientação aplicável a todos os feitos — esclarece o consultor.
Já
previsto no texto original, o instrumento recebeu aperfeiçoamento da
Câmara mantido no relatório de Vital do Rêgo. Para maior efetividade das
decisões, quando se tratar de incidente relativo a prestação de serviço
concedido pelo poder público, o resultado do julgamento será comunicado
ao órgão ou agência reguladora competente, para que fiscalize o efetivo
cumprimento da decisão.
Recursos protelatórios
O
consultor esclarece ainda que o relatório, para restringir iniciativas
protelatórias, “prestigiou” o acesso ao recurso único. Na prática,
promoveu o retorno da versão original do Senado, para restringir as
hipóteses de cabimento do “agravo de instrumento”, normalmente utilizado
contra decisões do juiz não relacionadas ao pedido principal da ação,
mas sim a respeito de “questões incidentais”, como a admissibilidade de
provas e suspensão de prazos. Assim, essas decisões (chamadas
interlocutórias) só poderão ser impugnadas em um futuro recurso de
apelação contra a sentença.
Como explica ainda o
consultor, o manejo de recursos desnecessários é ainda desestimulado
com a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a quem buscar se
servir desses instrumentos com intenção meramente procrastinatória. Além
disso, a parte que apelar ficará sujeita ao pagamento de honorários de
advogado do lado contrário quando a decisão sobre o recurso for
desfavorável, e não somente se vier a perder o processo.
Conheça o MAIOR e MELHOR grupo de estudos da internet (mais de 151.000 membros inscritos): https://www.facebook.com/groups/gabaritofinal/
Negociação final
Mesmo
reconhecendo que o senador Vital do Rêgo manteve a estrutura do
substitutivo, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que relatou o projeto
na Câmara, ainda pretende negociar com membros da comissão temporária o
aproveitamento de alguns dispositivos da Câmara que ficaram de fora. Uma
reunião ficou marcada para quarta-feira (3), à tarde, no Senado.
Paulo
Teixeira menciona, por exemplo, a necessidade de ampliação das
hipóteses de acesso aos agravos de instrumento. Mas destaca,
principalmente, a importância da restauração de mecanismo que assegura
competência ao juiz para converter uma ação individual em coletiva.
Essa
conversão poderia ocorrer quando a causa tiver repercussão além do
interesse pessoal do autor. Como exemplo, o deputado cita um pedido para
anulação de assembleia de uma sociedade anônima ou numa denúncia sobre
poluição ambiental. Ele observa que o mecanismo já existe na legislação
processual de outros países, podendo ser um instrumento de pacificação
de interesses que pode contribuir para reduzir o volume de processos.
Penhora
O
deputado festejou, por outro lado, a decisão de Vital do Rêgo de
restaurar o mecanismo que permite a penhora de contas e investimentos em
caráter provisório, já existente no código atual e que estava no texto
do projeto que foi à Câmara. Os deputados acataram emenda que proibia a
retirada dos recursos do devedor, alegando que os juízes praticam
abusos. O dinheiro só poderia ser retirado depois de sentença.
Voto
vencido na Câmara, Paulo Teixeira disse que a emenda iria deixar campo
livre para que os maus devedores esvaziassem suas contas para fugir da
obrigação de pagar. Para Vital do Rêgo, esse risco não poderia ser
menosprezado. Ele argumentou que o credor merece contar com a celeridade
e as garantias necessárias à preservação de seus direitos.
Fonte: Agência Senado e Gabarito Final
Nenhum comentário:
Postar um comentário