Juíza manda soltar motorista por falta de atestado de óbito (Acredite se puderrrrr!!!)


   ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025

HUMBERTO TREZZI JOSÉ LUÍS COSTA


ACIDENTE EM CAPÃO DECISÃO POLÊMICA

ALEGANDO FALTA DE ATESTADO DE ÓBITO, juíza mandou libertar motorista que colidiu com uma moto no Natal, no Litoral Norte. Ato desconsiderou outras evidências, como testemunho de policiais e guia de recolhimento do corpo da jovem morta. Outra vítima ficou gravemente ferida e está na UTI



Um documento vale mais que a palavra de policiais e testemunhas de um crime? Pela segunda vez em dois meses, os gaúchos deparam com essa questão frente a polêmicas decisões da Justiça. Desta vez, foi em Capão da Canoa, no Litoral Norte. Há dois meses, em Porto Alegre, um juiz libertou um suspeito de estupro, preso por policiais, provocando também grande controvérsia.

A juíza Lizandra dos Passos mandou libertar Leonan dos Santos Franco, 30 anos, condutor da Ecosport que matou Manoella da Silva Teixeira, 19 anos, na manhã de quinta-feira e feriu gravemente a companheira dela, Franciéli da Silva Mello, 22. O motivo do relaxamento da prisão foi comunicado no despacho judicial: a morte não teria sido comprovada, pois a polícia não apresentou atestado de óbito.

A juíza de Capão, ao libertar o preso, ignorou testemunhas e policiais que atestaram a embriaguez de Franco. A Ecosport que ele dirigia invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta na qual estavam as duas jovens. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Paraguassú com a Rua Divisória.

Franco se negou a fazer teste de bafômetro, mas foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Ele preferiu falar só em juízo, foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Osório e teve comunicada a prisão ao Judiciário.

O expediente policial tinha os seguintes documentos: declarações de dois policiais militares que atenderam à ocorrência, auto de prisão em flagrante narrando a morte, guia de recolhimento do corpo por uma funerária ao Departamento Médico Legal (DML) e ofício assinado pela delegada plantonista Priscila Salgado, requisitando ao DML o auto de necropsia.

Apesar da farta documentação, a juíza de Capão não homologou a prisão do motorista. Enquanto Manoella era velada – prova de sua morte –, Franco era solto. “No caso dos autos, verifico que, como se cuida de homicídio, infração material que deixa vestígios, e inexiste qualquer prova idônea que efetivamente demonstre a materialidade do delito, já que a autoridade policial não acostou no expediente o atestado de óbito da vítima, é inviável a homologação do flagrante”, diz a decisão.

ARGUMENTOS PARA A PRISÃO

Inconformada com a libertação do motorista, a delegada de polícia de Capão da Canoa Walquíria Meder encaminhou à Justiça, ontem, atestado de óbito de Manoella e cópias dos mesmos documentos anteriores, pedindo a prisão preventiva de Franco.

– A juíza considerou que esses documentos não serviram como prova da morte. Se a palavra do delegado e dos policiais não é idônea, não temos o que comentar – desabafa Walquíria.

O promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, de Capão, também protocolou um pedido de prisão preventiva. Ele discorda da juíza e ressalta que, na maioria dos casos de homicídios, é decretada prisão sem constar o auto de necropsia porque o documento demora alguns dias.


– É necessário analisar outros elementos. Existe a palavra dos policiais que ouviram dos socorristas que a jovem estava morta. A prova testemunhal, nesse contexto, substitui o atestado de óbito – afirma Fagundes.

A decisão da magistrada foi defendida pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, que considera a posição correta do ponto de vista legal. Mesmo que sujeita a interpretações, como tudo no Direito, ressalva ele:

– A juíza podia fazer o que fez, pela ausência do atestado de óbito. O Código de Processo Penal estabelece esse documento como fundamental. Ela considerou insuficientes as provas testemunhais. Mas também poderia ter outra atitude: decretar a prisão de ofício (por livre vontade). Agiu dentro da sua autonomia. Entendo que haja clamor das pessoas em razão do fato, que sempre consterna, mas a decisão foi absolutamente técnica.

Advogados têm dúvida sobre a decisão da juíza. Ricardo Breier, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, acredita que a juíza tomou uma decisão excessivamente formal. Considera que, diante do que leu a respeito, a prisão poderia ser decretada, até para efeito pedagógico contra a impunidade de quem bebe e dirige.

A juíza Lizandra dos Passos não quis falar a Zero Hora. Em decisão divulgada ontem à noite, ela manteve Franco em liberdade argumentando que ele não oferece risco à ordem pública e que o protesto da população não justifica sua prisão. O motorista deverá entregar a carteira de habilitação no fórum de Capão da Canoa.


fonte:  http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/2014/12/preso-em-flagrante-solto-em-seguida.html



  A decisão da juíza foi defendida pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra. Em entrevista ao Timeline Gaúcha nesta sexta-feira, ele disse que a posição da magistrada, do ponto de vista legal, foi correta:

— Tive acesso ao despacho da doutora Lizandra e ao auto de prisão em flagrante. O que eu vi foi uma decisão absolutamente técnica, do ponto de vista legal, e correto no exercício da jurisdição. Entendo que haja clamor das pessoas em razão do fato, que sempre consterna, mas, a decisão foi absolutamente técnica e a Justiça agiu de acordo com a lei na necessidade de comprovação de material.

Terra disse ainda que a decisão pode ser revertida. Segundo ele, o Ministério Público está autorizado a recorrer da decisão, pedir uma consideração e a magistrada analisar o caso com novos elementos".

O crime de Capão da Canoa e a justiça

 
O homem comum, como eu, espera da justiça decisões com critérios. Os homens incomuns, categoria na qual se inserem os especialistas e os membros do judiciário, trabalham com uma noção mais sinuosa: a
justiça é uma só, mas os juízes são muitos. Cada um pode ter um entendimento diferente. É isso. O que torna a justiça incompreensível para os leigos é o entendimento. Eu, por mim, abolia o entendimento. Seria melhor um robô julgando. Ficaríamos livres do entendimento. O judiciário gaúcho vai ao STF pedir a manutenção do imoral auxílio-moradia para a magistratura alegando que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul não pode derrubar medida do STF.
Faz sentido. Mas continua indecente. O que deve prevalecer? A decência.
Enquanto isso, uma desembargadora anulou o aumento do salário mínimo regional. O governador deveria ter mandado o projeto de aumento no primeiro semestre de 2014 por ser ano eleitoral. Não mandou, segundo se sabe, para não parecer eleitoreiro (ou, segundo a oposição, para não fechar as portas das empresas financiadoras de campanha). Mandou depois das eleições. Eleitoreiro não ficou. Mas as empresas, que não querem pagar, arranjaram motivo para contestar. Faz sentido. Mas continua chocante. O mesmo judiciário que luta pelos seus privilégios encontra motivos para atrapalhar a vida da plebe.
Um motorista bêbado entrou na contramão e matou uma jovem em Capão da Canoa. Houve flagrante. A juíza não homologou o flagrante por faltar o atestado de óbito. Está de brincadeira. O que pensa o homem comum, o sujeito, que como eu, quer um papo reto: o motorista era branco e de classe média alta. Dirigia uma EcoSport. A moça que morreu era pobre e homossexual. Ia para o batente cedo num feriado. Um leitor me pergunta: como quem se identifica quem tem a tarefa de julgar? O criminoso vai responder em liberdade. A família está revoltada. O homem comum também. O sujeito não quis fazer o teste do bafômetro. Para o homem comum, como eu, isso tem valor de confissão. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então ninguém poderia ser obrigado a passar no Raio-X de aeroporto. É diferente? Não vejo como. É a máquina que produz a prova? Fala sério, cara!
A lei precisa mudar. Envolveu-se em acidente: bafômetro. Estou cansado do entendimento. Li a minuta do projeto que altera a Lei Orgânica da Magistratura. Está no STF. Os juízes querem uma dúzia de bolsas (creche, alimentação, inclusive em férias, educação para filhos até 24 anos, formação em nível de pós-graduação, tudo). Se ganharem, virarão semideuses. Não digo deuses para evitar um processo e o pagamento de indenização. Devo ter entendido mal. O problema é sempre o entendimento. A gente não entende o judiciário com tantos juízes e tantos entendimentos. Sou positivista. Acredito que é possível ter regras claras aplicáveis objetivamente para situações equivalentes. Entendo que a razão humana permite saber quando as situações são equivalentes. É um mistério da natureza humana. Pretendo dedicar o resto da minha vida a combater o entendimento, inclusive o meu.
Quando há muito entendimento, ninguém entende mais.


fonte:  http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=6807

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