ESTUDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS X SONO”

sono-e-o-inverno
 Como se não bastasse tantas coisas para atrapalhar a dura rotina de quem se prepara para os concursos públicos como: a procrastinação, os desperdiçadores de tempo, as preocupações do dia a dia (cobranças internas e externas) e outras distrações afins, os concurseiros ainda têm que conviver com um mal absolutamente tão necessário como o próprio ato de comer ou mesmo respirar. Sim, caros leitores, isso mesmo! Estou falando do sono nosso de cada dia ou da noite como preferirem.
Segundo a Wikipédia: “Sono (do latim somnu, com o mesmo significado) é um estado ordinário de consciência, complementar ao da vigília (ou estado desperto), em que há repouso normal e periódico, caracterizado, tanto no ser humano como nos outros vertebrados, pela suspensão temporária da atividade perceptivo-sensorial e motora voluntária”.
O sono serve, portanto, para repouso, um intervalo, para recuperar nossas forças físicas e mentais. Trabalhando a memória, organizando tudo o que aprendemos ao longo de horas ou durante um dia completo de estudos. É mais ou menos como se a nossa cabeça fosse um enorme arquivo, que só pode ser reorganizado durante o estado de sono. Se por vários motivos pulamos repetidamente essa etapa da nossa rotina diária de vida, estudando a noite inteira, por exemplo, consequentemente ele se acumulará, trazendo graves consequências em curto e longo prazo. Algumas dessas consequência são já são bem conhecidas: hipertensão, obesidade, depressão, ansiedade, irritabilidade, a própria insônia; além de alguns transtornos menos comuns como a narcolepsia, ou seja, sonolência diurna excessiva.
É muito comum alguém, mesmo tendo tido uma boa noite de sono, acordar com aquela sensação de “ressaca”, como se tivesse passado a noite toda na balada. Mas, o que causa isso? Justamente a falta de um planejamento também para o descanso, que nesse caso, seria o simples ato de dormir por um bom intervalo de tempo, e sem interrupções (sono perdido não se recupera). Cito o exemplo de um concurseiro que trabalha o dia inteiro e está com a prova marcada: em uma noite ele dorme de 7 a 8 horas. Em outras (seguidas), até o dia da prova, dorme apenas de 3 a 4 horas. Isso sem falar nos “rebites” (anfetaminas) ou estimulantes que ele usa para se manter acordado como: café, refrigerantes de cola, cigarro, guaraná em pó e até medicamentos poderosos e de uso proibido (muito perigoso).
Então, como fazer para literalmente “espantar o sono” e aproveitar mais o tempo para estudar, sem que isso traga prejuízos para a saúde? Existem algumas boas dicas para aqueles momentos em que realmente precisamos ficar em alerta, ou seja, bem acordados, mas isso só é possível se essa sonolência em excesso, não for causada por déficit no seu banco natural de sono, de outra maneira seria até perigoso sair por aí, caminhando, dirigindo ou operando máquinas. Muito menos estudar disciplinas que necessitam de muita concentração e, principalmente, bastante memorização.
Assim, deixo aqui algumas técnicas que eu mesmo desenvolvi ao longo de mil e uma noites apanhando do sono, para dar uma esticada nos meus estudos sem precisar ficar trocando o dia pela noite e nem cochilando em cima dos livros.
PARA DORMIR
1. No seu planejamento de estudos, reserve também a parte da hora do sono. Os especialistas recomendam de 7 a 8 horas. Mais ou menos do que isso pode causar prejuízos a saúde (dois pesos, duas medidas).
2. Nunca largue os livros e caia direto na cama! Tente ficar acordado pelo menos de 30 a 40 minutos, pois nosso cérebro precisa de um tempo para desacelerar (caminhe um pouco, faça um alongamento leve, tome água).
3. Antes de dormir, tenha certeza absoluta que não precisará mais levantar. Para isso faça uma lista de todas as suas tarefas pré-sono (é fundamental!).
4. Só tome produtos à base de cafeína e estimulantes em geral, pelo menos 4 horas antes de dormir, pois do contrário será possuído por uma insônia terrível.
5. Relaxe e viaje tentando recordar tudo o que aconteceu durante seu dia (como se estivesse rebobinando o filme da sua vida), desde o momento em que acordou: o café, o almoço, os lanches, as conversas e as pessoas que encontrou; os lugares por onde passou, sinta os detalhes, aromas, sabores, até o momento em que se deitou. O importante é se concentrar nos detalhes. (eu recomendo sem moderação!).

PARA FICAR ACORDADO
1. Nada melhor do que um cafezinho misturado ao leite ou puro, guaraná em pó, chocolate e até mesmo, mascar chiclete para despertar o sono e a atenção. Claro que tudo na medida certa e com intervalos (não vá provocar autossabotagem, fuja dos rebites).
2. Para quem tem bastante tempo, o ideal é intercalar duas horas seguidas de estudo com uma boa soneca de 30 minutos ou 1 hora (tudo fica fresquinho na memória). Aqui vale mais do que nunca a velha máxima que diz: “Mais valem 10 minutos de estudo concentrado e descansado, do que 10 horas em um único dia sem concentração e muito cansaço”.
3. Para os momentos de extrema urgência, posso recomendar uma técnica milenar bastante conhecida e muito usada para essas ocasiões, que é o banho frio ou simplesmente colocar os pés em um balde com água gelada. Porém, só faça isso se você realmente tiver a intenção de ficar acordado por muito tempo, pois isso desperta qualquer sono, por mais forte que seja.
Portanto, vale lembrar que cada indivíduo tem hábitos e organismos diferentes uns dos outros (uma coisa que funciona muito bem em um, não funciona em outro). O que não impede que algumas dessas dicas sejam adaptadas às suas necessidades e até mesmo para planejar melhor: horas, dias e até anos de estudos com muita qualidade e saúde.
RESUMO DA ÓPERA - Para aqueles que estão com sonolência, vamos acordar para ler isso aqui! Lembrem-se: vocês precisam passar, além das provas objetivas e discursivas, também nos exames de saúde. Precisam estar bem acordados e com muita saúde para o dia da posse.
“A chave do sucesso é reservar oito horas por dia para o trabalho, oito para dormir, e ter certeza de que não são as mesmas.” (Roberto Dualibi)
ARTIGO DE AUTORIA DE FONTENENE  blog concurseiro solitário.
IMPORTANTE – Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.
fonte: http://www.concurseirosolitario.com.br/

Um comentário:

  1. BRASÍLIA – Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
    A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
    Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
    Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
    Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
    Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.

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