Direito Processual Civel



MACETES JURIDÍCOS
NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL

SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!

É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União

P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil

Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:

§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
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domingo, 22 de novembro de 2009
Macete Jurídico: Princípios do Juizado Especial - Lei 9099/95


MACETES JURIDICOS
PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95
O art. 2 º da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princípios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.
Lembrem-se do elemento químico CESIO

C = Celeridade
E = Economia processual
S = Simplicidade
I = Informalidade
O = Oralidade
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Macete Jurídico - Competência dos TRF's




MACETES JURIDÍCOS

COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF



Os TRF’s são órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões de 1ª instância.

A Competência dos TRF’s esta definida no art. 108 da CF/88.

A distribuição Geográfica esta dividida conforme o mapa acima exposto.

Para quem vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem é muito importante saber esta divisão para o endereçamento da 2ª folha da Apelação ou do Agravo, vez que, se a competência originária for da Justiça Federal, a 2ª folha deverá ser endereçada para um dos TRF’s.

Como a prova é unificada na maior parte do país, a CESPE poderá pedir no exercício o endereçamento de qualquer uma das Regiões.

Nota-se que nas razões do recurso o endereçamento deverá ficar desta maneira:



EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (quando, por exemplo, tratar de Curitiba-Paraná).


Além do desenho, para não esquecer as regiões é só pensar da seguinte forma:
1ª Regão - É a maior em extensão de terra.
2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo
3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul
4ª Regãio - Sul
5ª Região - parte do nordeste

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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Macete Jurídico - Competência Absoluta e Relativa no Processo Civil






MACETES JURÍDICOS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

Logo:

TV (Território e Valor) - RELATIVA
Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) - ABSOLUTA

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