Um candidato do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) ganhou o direito de participar do TAF (Teste de Aptidão Física), após ter liminar deferida em ação que questiona erros em questão da prova realizada no dia 9/5.
No caso em tela, o candidato ficou com nota 71 e, com as questões que ele pede anulação na Justiça, em número de três (3), poderia ter essa nota aumentada, o que garantiria mais do que os 73 pontos necessários para seguir no certame.
- Veja:
- Veja os itens que foram contestados:
Vale registrar que o juiz do caso explica que, por tratar-se de situação envolvendo concurso público e considerando os precedentes, o controle judicial é restrito ao exame de legalidade do processo seletivo.
A Justiça, em suas palavras, não pode alcançar os critérios técnicos ara a resolução das questões utilizados pela banca ou comissão responsável pela seleção. Assim, o Juiz não pode analisar o acerto ou desacerto das questões e respostas.
- Confira trecho da decisão:
O Dr. Renan Freitas, advogado especialista em concursos públicos, explica que o fundamento da decisão se dá em vista do Periculum In Mora, ou seja, o “risco da demora”.
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Concurso PRF: situação
Na manhã do último dia 15 de junho, o Diário Oficial da União tornou público o resultado final da prova discursiva do concurso PRF, bem como a convocação dos aprovados para o TAF.
O certame teve provas aplicadas em 9 de maio, ofertando 1.500 vagas no cargo de policial rodoviário federal, cujos salários podem chegar ao valor inicial de até R$ 9.899,88.
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