Concurso PRF: Ação pede suspensão ou redução nos índices do TAF; veja a decisão

concurso PRF teve suas provas aplicadas e resultados divulgados, mas até quem conseguiu conquistar o direito de participar das próximas fases busca meios de suspender o certame. Agora, para impedir a realização do TAF.

No último dia 17 de junho, noticiou-se que foi protocolada, em Rondônia, Ação Popular com vistas à essa suspensão, argumentando-se que a etapa poderia gerar um grande risco de transmissão comunitária do vírus.

A informação é do portal Rota Jurídica, que explicitou a declaração do advogado do pedido, que, segundo explicou, não seria justo e tampouco razoável a aplicação dos testes nos tempos atuais.

Em um dos argumentos, afirmou que o uso de máscaras dificultaria a respiração e não impediria a disseminação de vírus e bactérias diante do suor acumulado.

O advogado também citou um possível risco à vida, ocasionado pela intensidade dos exercícios realizados com o uso dessas máscaras, pelo fato desses índices estarem desproporcionais à realidade pandêmica.

Juiz do caso, porém, decidiu pela extinção do processo sem análise do mérito, pela ausência no interesse de agir. Veja no final desta matéria.

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Dificuldades

Na manifestação feita na Ação Popular, o advogado mostrou que apesar de o edital prever o uso de máscara dos candidatos a uma das 1.500 vagas convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), isso aconteceu tardiamente.

A convocação se eu no da 14 de junho, cinco dias antes das apresentações para os testes, ou seja, os candidatos não tiveram tempo hábil para treinarem com essa nova realidade.

Por isso, o advogado explicou que os responsáveis pela seleção não se atentaram ao impacto que isso dá na execução dos exercícios, que podem causar hiperventilação, desmaios, maior oxigenação no cérebro e mal súbitos.

A Ação Popular registrou, ainda, que eventuais fechamentos de academias e parques dificultou a realização de um maior preparo físico por parte desses candidatos.

Por fim, argumentou que não haveria como se fazer um controle eficiente de contaminados no momento da execução desses testes, já que muitos poderão estar assintomáticos, o que proporcionaria possíveis contágios.

Pedido

O advogado informou que não questiona a ilegalidade do concurso PRF, mas tão somente solicitou que houvesse suspensão temporária da etapa, devido à situação de saúde pública no Estado de Rondônia e seus municípios.

De forma secundária, o processo, caso o juiz entendesse pelo não deferimento do pedido, solicitou que fosse realizada a adequação do TAF, reduzindo-se os índices necessários para a aprovação nos testes.

Decisão

O juiz decidiu pela extinção do processo sem análise do mérito, pela ausência no interesse de agir, decorrente da inadequação da via eleita. Veja abaixo o que escreveu:

  • Nota-se, pela situação fática e causa de pedir expostos na inicial, que a parte autora se utiliza da situação de calamidade da saúde pública, que é um direito difuso, como pretexto para proteger interesse particular, uma vez que não há ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural a ser combatido.
  • Com efeito, a busca de interesse individual em ação popular evidencia a falta de interesse de agir decorrente da inadequação da via eleita, sendo esta a hipótese, quando a parte autora possui interesse em discutir os níveis de exigência estabelecidos no edital para a realização da etapa do TAF, afirmando ser tais exigências desproporcionais diante da situação de pandemia vivenciada.
  • Direitos subjetivos dos candidatos, acaso feridos pelas restrições constantes do edital, ensejariam a propositura de ações individuais próprias, que não podem ser substituídas por Ação Popular […] (TRF 1, REMESSA EX OFFICIO (REO) 0017637- 72.1995.4.01.0000, Relator JUIZA ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJ.

fonte direçao news

 

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