MPU - Servidores pedem suspensão do concurso



MPU 2 - 400As entidades representativas dos servidores do MPU estão mobilizadas para debater a validade da Portaria 122/2013. "Chegou-se à conclusão de que é necessária uma audiência para discutir a suspensão da realização do 7º Concurso Público para Provimento de Vagas de Servidores do Ministério Público da União".



Acompanhe tudo no nosso grupo de estudos:
https://www.facebook.com/groups/CONCURSO.MPU/
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) já havia impetrado mandado de segurança (MS 31982) no Supremo Tribunal Federal (STF), desde o dia 08 de abril de 2013:

NOTÍCIAS STF
Segunda-feira, 08 de abril de 23
Servidores do MPU questionam portaria que trata das atribuições de cargos
Em mandado de segurança (MS 31982) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pede a concessão de liminar para que sejam suspensos todos os efeitos da Portaria PGR/MPU 122/2013, editada pelo procurador-geral da República no âmbito do plano de reestruturação do quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU). De acordo com a entidade, a norma “além de modificar as atribuições das especialidades dos cargos, também fixou as atribuições comuns dos cargos de analista e técnico do MPU”.
No mérito, a entidade pede a concessão definitiva da segurança para declarar o direito dos servidores do MPU de terem preservado o exercício de atribuições vinculadas àquelas para as quais ingressaram no serviço público, conforme consta da Portaria PGR/MPU 68/2010; anular a Portaria PGR/MPU 122; determinar ao procurador-geral que se abstenha de impor aos servidores do MPU o exercício de atribuições desvinculadas daquelas para cujo exercício ingressaram no serviço público; e, por fim, a devolução dos valores porventura perdidos em função dessa portaria.
ALEGAÇÕES
A Sinasempu alega que a Portaria 122/2013 incorreu nos mesmos vícios da Portaria 286/2007, também do procurador-geral, julgada abusiva pelo Supremo no julgamento dos Mandados de Segurança 26740 e 26955. Em função dessa decisão, para sanar o erro apontado pelo STF, foi editada a Portaria PGR/MPU 68/2010, invocada pelos servidores em questão.
A entidade representativa dos servidores do MPU lembra que, naqueles julgamentos, a Suprema Corte decidiu pela impossibilidade de a autoridade coatora modificar, substancial e unilateralmente, o regime de atribuições para os servidores substituídos por intermédio de regulamento administrativo, sem a devida correlação da nova situação funcional com as tarefas antes exercidas, porque o plexo de atribuições da carreira é protegido por lei.
Em seu artigo 3º, a portaria impugnada dispõe que “os atuais ocupantes dos cargos de analista processual, código AN-101.00, e técnico administrativo, código TC-201.00, passam a integrar, respectivamente, os cargos da analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito e Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração”.
Segundo o Sinasempu, “a estratégia de forçar a compilação das imaginadas ‘atribuições comuns’ existentes entre todos os cargos das carreiras para o fim de impor o exercício de tais competências, indiscriminadamente a todos os servidores, na mesma medida em que potencializa a ascensão funcional, gera desvio funcional para atribuições diversas e, algumas delas, inferiores aos requisitos de ingresso para os quais os substituídos se mostraram especificamente aptos em concurso”.
Ainda de acordo com o sindicato, em casos específicos, a portaria impugnada gera redução ilegal de vencimentos. Entre as distorções apontadas pela entidade está a de que, por exemplo, “o técnico em saúde, que ingressou exclusivamente nas atribuições voltadas para a área médica, odontológica e laboratorial, poderá, curiosamente, ser responsabilizado pela gestão de contratos e, até mesmo, cuidar da segurança institucional do MPU”.
Lembra ainda que a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, órgão do próprio MPU, discordou da descrição das atribuições comuns, “notadamente na parte em que a Portaria PGR/MPU 122 atribui a todos os servidores a atividade pericial para a qual se exige formação técnica específica”.
Assim, segundo a entidade, “a Portaria PGR/MPU viola o direito líquido dos servidores afetados por ela de terrem preservada a essência das suas atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, conforme definidos quando do ingresso no serviço público, nos termos do artigo 13 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e demais normas de regência da carreira.
Por seu turno, sustenta que ao chancelar a redução de parcela remuneratória dos substituídos, a Portaria 122 viola o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal (CF) e o parágrafo 3º do artigo 41 da Lei 8.112/90, “já que alguns servidores poderão perder 35% da sua remuneração (percentual da Gratificação de Atividade de Segurança)”. O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Fonte: STF - http://bit.ly/10LjGau
ENQUETE
O Sinasempu está disponibilizando uma enquete, até a próxima sexta-feira (03.05), para saber qual a sua opinião sobre o assunto:
SINASEMPU – NOTÍCIAS 29/04 - Entidades questionam realização do 7º concurso público do MPU
As entidades representativas dos servidores do MPU estão mobilizadas para debater a validade da Portaria 122/2013, que fixa as atribuições e os requisitos de investidura do cargo das carreiras de analista e técnico da Casa. Elas ressaltam que não foram consultadas para a elaboração da Portaria e que, por isso, não reconhecem a legitimidade política do documento.
Para assegurar um processo democrático na tomada de decisão que diz respeito a todos os servidores, o Sinasempu está disponibilizando uma enquete, até a próxima sexta-feira (03.05), para saber qual a sua opinião sobre o assunto. Acesse o site www.sinasempu.org.br e participe respondendo: caso o PGR não revogue a Portaria 122/2013, o sindicato deve pedir judicialmente a suspensão do novo concurso?
Participam do movimento as seguintes entidades: SINASEMPU, ASEMPT, ASMPF, ASMIP e ASSTTRA. Fonte: SINASEMPU - http://bit.ly/18bgE3O
SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO
Na última quinta-feira, 25/04, as entidades encaminharam ofício ao Procurador-Geral da República solicitando uma reunião para discutir a suspensão do concurso:
Excelentíssimo Senhor
Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República
Brasília-DF
Senhor Procurador-Geral da República
As entidades representantes dos servidores do Ministério Público da União infra-assinadas não participaram, e sequer foram consultadas, da elaboração da Portaria PGR/MPU nº 122/2013, que fixa as atribuições e os requisitos de investidura do cargo das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
Lamentamos, com isso, que os processos de mudança pelos quais passa o MPU estejam ocorrendo por um eixo não democrático, vez que excluem a participação dos sindicatos e associações do procedimento de elaboração de propostas que visam alterar por meio de portarias, atribuições, rotinas e tarefas dos servidores.
Nesse quadro, as entidades aqui subscritas informam que não reconhecem a legitimidade política desse diploma enquanto ferramenta de melhoria das atribuições e condições de trabalho dos servidores. Consequentemente, de aprimoramento da eficiência do serviço prestado à sociedade brasileira.
Um grupo de trabalho (GT) foi criado e discutiu todos os efeitos administrativos e jurídicos da portaria em epígrafe. Chegou-se à conclusão de que é necessária uma audiência com Vossa Excelência para discutir a suspensão da realização do 7º Concurso Públicos para Provimento de Vagas de Servidores do Ministério Público da União.
Atenciosamente, Roberto Negri - SINASEMPU
Marcos Ronaldo Freire de Araújo - ASMPF
Airton Pires - ASSTTRA
Artur Marciano Lins Ferreira - ASMIP
Najla Bastos de Melo - ANATA
Tadeu Simões – ASEMPT
Fonte: ASMPF - http://bit.ly/ZUICgG

PROGRAMA DE RÁDIO DEBATE SUSPENSÃO
Amanhã, 01/05/13 é feriado (Dia do Trabalhador), mas o programa “CBN Empregos e Concursos” estará no ar às 11h30, na Rádio CBN Salvador, FM 91,3. com apresentação dos professores Waldir Santos e João Mauro Uchôa - http://on.fb.me/14RhPGt

Eles irão conversar com Roberto Negri, Diretor do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) a respeito do questionamento feito por diversas entidades representativas de servidores a respeito do edital do concurso. Ouça e saiba detalhes do caso. Quer ouvir o programa no seu tablet ou smartphone? É só baixar o aplicativo gratuito da CBN Salvador.

Promoção de Cursos preparatorios para Concursos

Nenhum comentário:

Postar um comentário