Fraudes em concursos


Coluna do William Douglas


William Douglas*

É profundamente frustrante para qualquer concurseiro receber a notícia de que seu concurso foi anulado ou suspenso, por qualquer que seja o motivo. É ainda mais frustrante quando se trata de anúncio de fraude, como tomamos conhecimento, há pouco tempo, com o concurso da Receita Federal. O choque é maior quando se trata de uma instituição respeitada, como a supracitada.
Qualquer tipo de fraude ofende quem se sacrifica e estuda, quem precisa dos serviços públicos e toda a sociedade. É evidente que o concurso não está absolutamente isento de fraudes, mas elas só ocorrem porque acabou-se com o compadrio e indicações políticas, salvo nas funções comissionadas, que dominavam o serviço público. E acreditem, é preferível enfrentar os males das fraudes descobertas do que vivermos em um país sem concursos. Em paralelo, ainda em relação ao concurso da Receita, é merecedor de elogios o concurseiro que efetuou a denúncia da fraude e espera-se que as investigações por parte da inteligência da Receita, para desmantelar de vez o esquema, sejam corajosas e efetivas.

Não obstante, a verdadeira repercussão de qualquer descoberta de fraude reside nos possíveis desdobramentos que ela pode causar. Começando pela manutenção do concurso. Muitos acreditam que após a identificação da fraude e dos fraudadores a prova deve ser realizada ou mantida, evitando prejuízo a terceiros de boa-fé, ou por razões de economia etc, ao passo que outros entendem que o concurso deva ser anulado. O que vai determinar esse aspecto é a definição do tipo de fraude com a qual se está lidando. 

Sendo um vazamento de gabarito, ao contrário do que se enfrentou no Enem, cujo vazamento restringiu-se a um único colégio, não se sabe ao certo a extensão da fraude e quantas pessoas foram favorecidas por ela. Por outro lado, existem os casos de obtenção prévia de conteúdo da prova por meios eletrônicos, caso em que já é possível delimitar a extensão. Neste, de fato, não é necessária a anulação do certame. Já no primeiro caso a anulação é altamente recomendada, por mais doloroso que seja, e por maiores que sejam os custos, afinal, de posse do gabarito os fraudadores têm vantagem sobre aqueles que não se beneficiaram de tal procedimento escuso. E não existe custo maior do que permitir que pessoas mal intencionadas e corruptas assumam cargos públicos.

Posso dizer com alguma confiança que se a pessoa já entra pela via da corrupção, seja ela a do dinheiro ou a do vazamento de informações, tal pessoa é corrupta e ponto, podendo prejudicar o poder público com desvios, extorsões e fazer tudo o mais que nós, brasileiros, estamos fartos. Não dá para contemporizar com isso.

É preciso que a instituição que realiza o concurso reveja todo o seu sistema de segurança para evitar que a tragédia se repita, que se identifique a quadrilha (porque nenhuma fraude é realizada por uma pessoa sozinha) e, mais que tudo, que não se corra o risco de dar posse a eventuais pilantras. 

Quem está estudando fatalmente sofrerá com isso tudo, mas se a fraude não fica especificada como sendo um vazamento sem controle ou bem delimitado, como comentado anteriormente, a anulação é a maneira mais correta de exterminar o problema. Explico com um exemplo: se 30 pessoas receberam o gabarito, a anulação será péssima para o candidato honesto que passou dignamente entre o número de vagas, mas será nefasta para os 30 que teriam “entrado” se não fosse o vazamento. Assim, quando um aprovado pensar que a anulação é um absurdo, gostaria de convidá-lo a pensar em todos os concursos que prestou e não foi aprovado. Se essas reprovações fossem fruto de um favorecimento de algum candidato aprovado “por fraude”, como se sentiria? 

É necessário defender todos os que estudam, em especial aqueles que foram ou seriam eliminados por conta da fraude. Obviamente é dura essa mudança de paradigma e os prejuízos aos que entraram honestamente são visíveis, mas – se há vazamento sem definição de impacto – é preferível que todos os que estudam tenham uma nova chance. Quem estuda terá nova oportunidade e o serviço público estará protegido. 

Uma nova prova dá a oportunidade daqueles que estão prestando o concurso não serem roubados, fraudados, iludidos e, até mesmo, possibilita um pouco mais de tempo para estudar. Para além disso, a anulação é uma medida exemplar que noticia aos aproveitadores que não haverá tolerância diante desse tipo de crime. E também dá à instituição organizadora a oportunidade de mostrar mais eficiência, outro princípio da República. 

A lisura dos concursos é inegociável e beneficia todos os que fazem por merecer. Por isso, convoco a todos para que, mesmo em momentos de fraude, continuem na jornada e ajudem a limpar a casa. Só você, que estuda, pode ajudar a fazer essa faxina. Que a justa ira pela bandalheira faça de você um servidor ainda mais comprometido com um serviço público sério, digno e eficiente.

William Douglas é juiz federal, professor, palestrante e autor de diversas obras. Passou em nove concursos, sendo cinco em 1º lugar: www.williamdouglas.com.br.

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